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Regime de bens no divórcio: separação, comunhão parcial e total de bens

Publicado em 07 de setembro de 2026

O regime de bens escolhido no casamento é um dos fatores que mais influenciam a partilha no divórcio. Ele define quais bens são do casal e quais permanecem individuais.

Comunhão parcial de bens

É o regime mais comum no Brasil. Os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Bens que já existiam antes da união ou recebidos por herança ou doação são individuais.

Comunhão total de bens

Todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento e os recebidos por herança, entram na divisão. Este regime exige autorização prévia para alienar bens importantes.

Separação total de bens

Cada cônjuge mantém o que comprou ou recebeu. Não há partilha de bens adquiridos durante o casamento, salvo em casos especiais previstos em lei, como a comprovação de contribuição direta.

Participação final nos aquestos

Menos comum, esse regime também mantém a separação durante o casamento, mas no divórcio os cônjuges dividem o que foi adquirido a título de aquestos, de forma proporcional à contribuição de cada um.

E o imóvel financiado?

Imóveis financiados durante o casamento, ainda que em nome de um dos cônjuges, geralmente entram na partilha. A dívida também é dividida, e o banco precisa ser comunicado.

Entender o regime de bens é essencial para prever o que será dividido no divórcio. Um advogado de família pode analisar o seu caso e indicar a melhor estratégia.

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