O que é o divórcio consensual
O divórcio consensual acontece quando o casal concorda com o fim do casamento e com os principais pontos envolvidos: partilha de bens, uso do nome e, quando há filhos, guarda, convivência e pensão.
Cartório ou Justiça
Sem filhos menores ou incapazes e sem gravidez, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado. Havendo filhos menores, o pedido tramita na Justiça, com participação do Ministério Público.
Documentos normalmente exigidos
Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos cônjuges, certidão de nascimento dos filhos, documentos dos bens (matrícula de imóvel, documento do veículo) e comprovante de endereço.
Prazos
O tempo varia conforme a via escolhida, a comarca e a organização dos documentos. Casos organizados e sem litígio costumam ser mais rápidos, mas nenhum prazo pode ser garantido previamente.
Como um advogado ajuda
O advogado redige o acordo de forma clara, evita cláusulas que gerem disputa futura e cuida do trâmite. Cada caso tem particularidades e deve ser avaliado individualmente.
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