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Partilha de bens: o que entra e o que fica de fora

Publicado em 03 de setembro de 2026

O regime de bens define a divisão

Comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos produzem resultados diferentes. Verificar o regime é o primeiro passo.

O que normalmente se divide

Na comunhão parcial, divide-se o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento, ainda que registrado no nome de apenas um dos cônjuges.

O que costuma ficar de fora

Bens anteriores à união, heranças, doações recebidas individualmente e bens sub-rogados nesses valores, quando devidamente comprovado.

Dívidas também entram

Dívidas contraídas em benefício da família integram a discussão. Financiamentos em andamento exigem tratamento específico no acordo.

Cuidado com acordos genéricos

Cláusulas vagas geram novas ações no futuro. A descrição precisa de cada bem e de cada obrigação evita retrabalho.

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