Regra geral no Brasil
A guarda compartilhada é a regra, salvo quando um dos pais não a deseja ou quando há situação que a desaconselhe. Ela trata da responsabilidade sobre decisões da vida dos filhos.
Compartilhada não é dividir a criança ao meio
A criança pode ter residência principal com um dos pais. O que se compartilha são as decisões: escola, saúde, viagens e formação.
O plano de convivência
Um plano claro define dias, feriados, férias e aniversários. Quanto mais objetivo, menor o risco de conflito.
Pensão continua existindo
A guarda compartilhada não elimina a pensão. O valor considera as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais.
Quando há conflito
Existindo violência, negligência ou risco, a guarda unilateral pode ser pleiteada, sempre com prova e avaliação do caso.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Fale com um advogado com mais de 10 anos de experiência. Atendimento presencial em Teresina-PI e on-line para todo o Brasil.
Falar no WhatsApp